O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O CAF-PRONAF é o documento que de fato substituirá a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf. E será utilizado para o enquadramento nos critérios das diversas linhas de crédito do Pronaf.
A emissão do CAF-Pronaf será realizada por meio do Sistema CAFWeb, em conformidade com os critérios e condições adicionais de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR). Do mesmo modo como para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
Assim, as informações cadastradas para a inscrição do CAF, serão utilizadas para indicar o enquadramento nas linhas de crédito do Pronaf que estarão disponíveis para os agricultores familiares que solicitarem a emissão do CAF-Pronaf, segundo os critérios de renda bruta familiar anual definidos no MCR.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário e as formas associativas da agricultura familiar com inscrição ativa no CAF.
Para emissão do CAF-PRONAF é necessário estar com a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar na situação “Ativa”.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a emissão do CAF-PRONAF
Após realizar a inscrição no CAF, a solicitação para emissão do CAF-PRONAF poderá ser realizada, a qualquer tempo, junto às entidades cadastradoras da Rede CAF. Consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a listagem, por UF, das entidades cadastradoras.
Canais de prestação
Presencial :Na entidade cadastradora do CAF do município.
Atenção! O Serviço de Emissão do documento CAF-PRONAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.
Para saber se o serviço já está funcionando em seu município consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) com inscrição em situação ativa no CAF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a emissão do CAF-PRONAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Legislação-
Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF, encontram-se no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/instrumentos-normativos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço