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O CAF-PRONAF é o documento que de fato substituirá a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf. E será utilizado para o enquadramento nos critérios das diversas linhas de crédito do Pronaf.
A emissão do CAF-Pronaf será realizada por meio do Sistema CAFWeb, em conformidade com os critérios e condições adicionais de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR). Do mesmo modo como para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
Assim, as informações cadastradas para a inscrição do CAF, serão utilizadas para indicar o enquadramento nas linhas de crédito do Pronaf que estarão disponíveis para os agricultores familiares que solicitarem a emissão do CAF-Pronaf, segundo os critérios de renda bruta familiar anual definidos no MCR.
Os agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário e as formas associativas da agricultura familiar com inscrição ativa no CAF.
Para emissão do CAF-PRONAF é necessário estar com a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar na situação “Ativa”.
Após realizar a inscrição no CAF, a solicitação para emissão do CAF-PRONAF poderá ser realizada, a qualquer tempo, junto às entidades cadastradoras da Rede CAF. Consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a listagem, por UF, das entidades cadastradoras.
Canais de prestação
Na entidade cadastradora do CAF do município.
Atenção! O Serviço de Emissão do documento CAF-PRONAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.
Para saber se o serviço já está funcionando em seu município consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Documentação
Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) com inscrição em situação ativa no CAF.
Tempo de duração da etapa
Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF, encontram-se no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/instrumentos-normativos.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.