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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma autorização expedida pelo Exército Brasileiro para o trafego "transporte" de armas de fogo e munições, possui validade temporal e em território delimitada.
Pessoa Física que possui o Certificado de Registro de Arma de fogo emitida pelo Exército Brasileiro
Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR
Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp.
Passo 3 - Preencher o Formulário (requerimento) para a emissão de Guia de Tráfego e anexar a documentação necessária.
Canais de prestação
Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
Documentação
2 - Comprovação de habitualidade (em caso de arma para acervo de TIRO DESPORTIVO)
3 -Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico
Tempo de duração da etapa
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Para informações e entrega de documentos:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Horário de atendimento presencial:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h
Sexta-feira:
8h às 11h30h
Para correspondências:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andarSegunda-feira a Quinta-feira: de 8h10 às 11h50 e de 14h10 às 17h50
Sexta-feira: das 08h10 às 11h50
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000