O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
É o serviço que possibilita a obtenção da Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento integral de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.
Importante destacar que qualquer pessoa pode emitir uma GPS para os débitos de terceiros, basta informar o CPF ou os oito primeiros dígitos do CNPJ do devedor.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica.
É possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Emitir GPS integral
- Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir GPS integral".
- Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor.
- Uma lista com os débitos aparecerão. Selecione o débito que deseja emitir a guia.
- Salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Emitir GPS integral
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA Lei 10.048, de 08/11/2000, criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
- Pessoas com Deficiência;
- Idosos com idade superior a 60 anos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo; e
- Obesos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço