O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para pagamento integral ou parcial de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, o contribuinte deve emitir o documento de arrecadação respectivo, conforme as opções:
- Emissão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários.
- Emissão de DAS (Documento de Arrecadação de Simples Nacional) para débitos de Simples Nacional.
- Emissão de GRDE (Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS) para débitos junto ao FGTS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica.
Nos casos de Darf e DAS é possível emitir documento para pagamento de dívida própria ou de terceiros, basta ter o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir Darf / DAS integral ou parcial
- Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir DARF/DAS parcial ou integral".
- Em seguida, informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir GRDE
Acesse o canal Conectividade Social ICP (CAIXA) e informe a senha do Certificado Digital.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelComparecer a uma Agência da CAIXA para obter a GRDE. Clique aqui e veja a agência mais próxima.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir Darf / DAS integral ou parcial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço