O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emitir DARF para pagamento de taxa de ocupação, foro, multas de transferências de imóvel, diferenças de laudêmios e outros débitos (exceto parcelados), relacionados a imóvel administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica
Que possua débitos a pagar, ainda não parcelados, relativos a imóveis da União administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher os dados para a emissão do DARF
Acesse o Portal SPU informe o nº do RIP, CPF ou CNPJ e clique em 'OK' para gerar o DARF correspondente.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelReceber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.
Presencial :O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Visualizar os DARFs para impressão
Selecione na Opção de Pagamento o 'Valor Integral' ou 'Cota a Vencer' para identificar os débitos. Clique em 'Avançar' e, em seguida em 'Imprimir' para gerar o DARF.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher os dados para a emissão do DARF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'
Brasília/DF
CEP 70 046-900
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber um atendimento, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço