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A guia DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Através da emissão dessa guia você poderá quitar a multa decorrente de um auto de infração trabalhista.
Após receber um auto de infração será iniciado um processo administrativo, onde você poderá se defender. Caso a decisão seja de procedência do auto de infração, haverá a imposição de uma multa que deverá ser quitada através desse serviço de emissão da guia DARF.
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido autuadas por um Auditor-Fiscal do Trabalho.
Antes de emitir a DARF para pagamento de multa trabalhista você deve identificar se seu processo é físico ou eletrônico. Os processos físicos tramitam em papel e você conseguirá acessar eletronicamente algumas de suas peças, tais como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa. Para ter acesso à íntegra de seu conteúdo você deverá se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.
Os processos eletrônicos são totalmente virtuais e podem ser acessados na íntegra.
Canais de prestação
Para consultar se seu processo é físico ou eletrônico, acesse a página inicial do site através deste link e procure o último serviço ao final da página “VERIFIQUE SE O SEU PROCESSO É ELETRÔNICO”.
Tempo de duração da etapa
Para emitir a guia DARF para pagamento de uma multa administrativa decorrente de um ato de infração trabalhista você deve acessar o site do serviço, identificar o menu correspondente ao tipo do processo ("Processo Eletrônico" ou "Processo Físico"), conforme explicado no item anterior, e depois escolher a opção "Emitir DARF". Após, basta informar o número do processo e escolher a data de pagamento. O sistema calculará automaticamente o valor devido, a depender da data e pagamento informada.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Coordenação-Geral de Recursos
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Não se aplica.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.