O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emitir 2ª via de DARF de laudêmio, desde que não decorridos mais de 30 dias da data do cálculo do correspondente laudêmio.
Bancos Credenciados:
Caixa Econômica Federal; Banco do Brasil S/A; Banco Alfa S/A; Banco Banestes S/A; Banco BBM S/A; Banco Bradesco S/A; Banco Citibank S/A; Banco Cooperativo do Brasil S/A – BANCOOB; Banco Cooperativo Sicredi S/A; Banco da Amazônia S/A; Banco de Brasília S/A – BRB; Banco do Estado de Sergipe S/A; Banco do Estado do Pará S/A; Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A; Banco do Nordeste do Brasil S/A; Banco Gerador S/A; Banco HSBC Bank Brasil S/A; Banco Industrial e Comercial S/A; Banco Itaú Unibanco S/A; Banco Mercantil do Brasil S/A; Banco Panamericano S/A; Banco Rendimento S/A; Banco Safra S/A; Banco Santander (Brasil) S/A e Banco Sumitomo Mitsui Brasil S/A -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica:
que tenha realizado o cálculo de laudêmio há menos de trinta dias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher os dados do Portal
Acesse o Portal SPU, preencha o requerimento, Informe o número da Ficha de Cálculo de Laudêmio ou o número do RIP e clique em OK..
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelGentileza, tente mais tarde.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Visualize e emita o DARF de laudêmio
Imprimar o DARF de laudêmio.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher os dados do Portal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco 'K'
Brasília/DF
CEP 70.046-900
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço