O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a emissão do documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único. É possível retirá-lo pela internet através do endereço ( clique aqui) , aplicativo ( Clique aqui ) ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
O Cadastro Único é o registro criado pelo Governo Federal para que as famílias brasileiras de baixa renda tenham acesso a diferentes programas sociais.
As informações que vêm no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas já inscritas no Cadastro Único.
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Etapas para a realização deste serviço
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Tirar comprovante pela internet ou aplicativo
Para retirar o comprovante de cadastramento é necessário acessar o aplicativo Cadastro Único que pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do link
No aplicativo ou na versão web, deve-se clicar no botão de navegação Comprovante de cadastro e colocar as informações solicitadas
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo Cadastro Único móvel https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico :
Obtenha o aplicativo gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS).Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
As informações necessárias para fazer a consulta são: nome completo, nome da mãe, data de nascimento; e Estado e município onde foi realizada a inscrição no Cadastro Único. Também é possível obter o comprovante ao fazer o login pelo gov.br.
Tempo de duração da etapa
Em média 05 hora(s) -
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Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura.
Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Exemplos:
- alguém na família nasceu ou morreu;
Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
Em muitas cidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias no Cadastro Único e emite o comprovante de cadastramento.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo Cadastro Único móvel https://cadunico.dataprev.gov.br/ :
Obtenha o aplicativo gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS).Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
As informações necessárias para fazer a consulta são: nome completo, nome da mãe, data de nascimento; e Estado e município onde foi realizada a inscrição no Cadastro Único. Também é possível obter o comprovante ao fazer o login pelo gov.br.
Tempo de duração da etapa
Em média 05 minuto(s) -
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Tirar comprovante pela internet ou aplicativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato é com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome pelo site ou pelo telefone 121, da Central de Relacionamento do MDS. A ligação é de graça e poderá ser realizada por telefone fixo ou celular.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 11.016/2022;
Portaria nº 10/2012;
Legislação completa (portarias e instruções).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço