O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O certificado oficial do programa de Qualidade do Algodão Brasileiro - PQAB foi instituído pelo Ministério da Agricultura para garantir transparência e confiabilidade em análises laboratoriais da qualidade realizadas em fardos de algodão produzidos no país.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores e usinas de beneficiamento de algodão (UBAs), compradores e vendedores de pluma (indústrias de fiação, cooperativas, produtores rurais, UBAs, traders e corretores) do mercado nacional e internacional, laboratórios de análise de fibra e despachantes aduaneiros.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir certificado oficial dos atributos de qualidade do algodão produzidos no Brasil.
Atualmente a solicitação de emissão de certificados individuais está sendo realizada pelo aplicativo (APP) “SAI" da ABRAPA (Android e IOS).
Em breve teremos a opção de emitir certificados em lote (mais de um fardo por documento) a ser realizada pelo (a) aplicativo “Rastreabilidade ABRAPA" (app - Android e IOS) ou via website (www.abrapa.com.br).Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Emitir certificado oficial dos atributos de qualidade do algodão produzidos no Brasil.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInformações e dúvidas devem ser encaminhadas preferencialmente via e-mail (seamc-dipov@agro.gov.br), WhatsApp institucional (+55 61 3218-3425) ou telefone do chefe do serviço de certificação (SEAMC/DIPOV) de algodão - (61) 3218-3073.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Legislação aplicável ao serviço:
- Instrução Normativa MAPA nº 24, de 14.07.2016;
- PORTARIA Nº 375, DE 12 DE AGOSTO DE 2021;
- LEI Nº 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço