O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma solicitação junto a Anvisa para emitir o Certificado de Registro de Produtos Cosméticos. O documento serve para atestar que o produto é comercializado no Brasil e pode ser exigido por alguns países, caso a empresa deseja exportar seus produtos.
O registro de cosméticos é necessário, conforme as resoluções RDC 07/2015 e 237/2018, para os seguintes tipos de produtos:
- Bronzeador e protetor solar
- Gel antisséptico para as mãos
- Produto para alisar e tingir cabelos
- Repelente de insetos
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que possuem cosméticos registrados na Anvisa (grau 2) e desejem exportar seus produtos.
Requisitos: Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção “Rascunho” > “Novo” > “<span ">Petição vinculada a um processo já existente”. Localize o processo desejado, clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto”>Cosmético e localize o assunto relativo a emissão do Certificado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos- A documentação necessária depende do tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.
Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância SanitáriaTFVS varia de acordo com o porte da empresa e tipo de solicitação e pode ser obtido por meio da Consulta de Assuntos
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
Acompanhar a emissão do Certificado
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. Quando a análise for concluída, a situação será alterada para "Certificado Emitido".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos- Selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Situação de documentos > Técnico” e utilizando os filtros de preferência.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Retirar o Certificado
Quando a situação da petição for alterada para "Certificado Emitido", a empresa poderá retirar o certificado assinado na sede da Agência. É necessário comprovar representação legal, como por procuração, para retirada do documento.
Canais de prestação
Presencial :Presencial: sede da Anvisa - Protocolo
Endereço: SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Guará I, Brasília - DF, CEP: 71205-050
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de representação da empresa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO registro de um cosmético tem validade de 10 anos a partir da publicação no DOU
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço