O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
A prestação deste serviço atende as disposições da Portaria DENATRAN nº 190/2009 relativos à fabricação; importação; transformação e encarroçamento de veículos. A Portaria DENATRAN também faz referência à dispensa de CAT para veículos utilizados no desenvolvimento, na avaliação de desempenho, realização de ensaios, ou à apresentação do produto pelo fabricante, importador ou encarroçador.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa fabricante, importadora, encarroçadora ou transformadoras de veículos;
Pessoa física importadora de veículos. -
Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER
Enviar via peticionamento eletrônico os documentos mostrados na Portaria DENATRAN n°190/2009, incluindo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Unidade gestora: 200012; Gestão: 00001; Código de recolhimento: 28827-6
Canais de prestação
Web :Guia GRU - emissão.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos em anexo na Portaria DENATRAN nº 190/2009
Custos
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Para a concessão de cada CAT ou Dispensa de CATR$ 266,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelcgst@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar marca/modelo/versão no RENAVAM
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão;
Envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelcgst@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocgsv@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Para veículos fabricados no país, importados, encarroçados ou transformados:
Documentos previstos na Portaria DENATRAN nº 190/2009.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço