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Os números são atualizados diariamente.
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
A prestação deste serviço atende as disposições da Portaria DENATRAN nº 190/2009 relativos à fabricação; importação; transformação e encarroçamento de veículos. A Portaria DENATRAN também faz referência à dispensa de CAT para veículos utilizados no desenvolvimento, na avaliação de desempenho, realização de ensaios, ou à apresentação do produto pelo fabricante, importador ou encarroçador.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Empresa fabricante, importadora, encarroçadora ou transformadoras de veículos;
Pessoa física importadora de veículos.
Enviar via peticionamento eletrônico os documentos mostrados na Portaria DENATRAN n°190/2009, incluindo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Unidade gestora: 200012; Gestão: 00001; Código de recolhimento: 28827-6
Canais de prestação
Guia GRU - emissão.
Documentação
Documentos em anexo na Portaria DENATRAN nº 190/2009
Custos
Tempo de duração da etapa
Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão;
Envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.
Para veículos fabricados no país, importados, encarroçados ou transformados:
Documentos previstos na Portaria DENATRAN nº 190/2009.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.