O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emissão de comprovantes de pagamentos de valores já quitados. Os comprovantes podem ser impressos e anexados aos boletos, garantindo a eficácia das operações de pagamento.
Emissão de certidão que comprove a regularidade fiscal em relação às receitas arrecadadas pela Anatel, caso não haja débitos pendentes registrados nos sistemas da Agência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos de valores relacionados à outorga, autorização, permissão de serviços de telecomunicações, despesas administrativas e demais obrigações tributárias e não tributárias junto à Anatel.
Para emitir comprovante de pagamento, é necessário apenas o CNPJ/CPF e o nº do Fistel, localizado no cabeçalho ou verso das Notificações de Lançamento ou no campo mensagem do boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU).
Para emitir a certidão de regularidade fiscal, é preciso:
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir comprovante de pagamento
- Acesse o Sistema Boleto e clique em Impressão de boletos;
- Preencha o CNPJ/CPF e o nº do Fistel, localizado no cabeçalho ou verso das Notificações de Lançamento ou no campo mensagem do boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU);
- Selecione quitado como tipo de boleto;.
- Ao clicar no texto grifado em azul da coluna “FISTEL/Sequencial (Nosso Número)”, será apresentado o comprovante de pagamento.
Canais de prestação
Web :Sistema Boleto - Para mais informações, acesse o Manual de Cadastro e Acesso ao Sistema Boleto.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistre uma solicitação no Anatel Consumidor
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Configurar acesso autenticado ao Sistema Boleto
Para acessar a certidão de regularidade fiscal no Sistema Boleto, é preciso:
Canais de prestação
Web :SEI - Para mais informações, acesse https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico e Manual de Cadastro e Acesso ao Sistema Boleto.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistre uma solicitação no Anatel Consumidor
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir certidão de regularidade fiscal - Nada Consta
- Acesse o Sistema Boleto e clique em acesso autenticado, nada consta e parcelamento;
- Clique em “Entrar Gov.Br" e efetue o login;
- Selecione o ícone do Sistema Boleto;
- Clique em nada consta e preencha o CPF/CNPJ vinculado para emitir a certidão negativa de débitos. Em caso de existir lançamento com exigibilidade suspensa ou parcelado, a certidão será positiva com efeito de negativa.
Canais de prestação
Web :Sistema Boleto - Para mais informações, acesse a opção Certidão Negativa de Débitos na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistre uma solicitação no Anatel Consumidor
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Emitir comprovante de pagamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Para pedidos de informações, dúvidas ou esclarecimentos, registre uma solicitação no Anatel Consumidor
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço