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Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.
A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.
Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço "Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Se não for possível emitir a certidão pela internet, consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão. A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.
Se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.
Canais de prestação
Consultar pendências (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço.
Inclua os documentos em arquivos separados e classificados por tipo. Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documento de identificação oficial do contribuinte;
Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.
Relatório de situação fiscal atualizado;
Comprovação de regularização das pendências;
Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
A assinatura com a conta gov.br ouro ou prata dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
Tempo de duração da etapa
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
O prazo máximo para emissão da certidão, quando solicitada à Receita Federal, é de 10 (dez) dias corridos.
A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Atestar regularidade fiscal.
Lei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais, exceto se existe certidão válida emitida para o CPF.
Não é realizada a transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.