O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio desse serviço, o interessado pode emitir a certidão de débitos trabalhistas de empresas, regulamentada pela Portaria MTP nº 667/2021, artigos 99 a 105. A certidão de débito é requerida para participação de licitações e outras interações da empresa com o Estado. É também possível consultar a relação de autos de infração emitidos em face de determinado empregador, além do andamento de cada processo administrativo trabalhista.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas.
A certidão é um documento público, toda pessoa que tenha os dados necessários pode emiti-la.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir a Certidão
O interessado deve visitar a página e informar os dados pedidos
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ da empresa ou CPF do seu responsável
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar autenticidade da Certidão
Caso o interessado deseje verificar a autenticidade de uma certidão apresentada, pode fazê-lo na página do serviço.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Código de verificação da certidão
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar a relação de processos administrativos por empregador
Para verificar todos os autos de infração lavrados em face de determinado empregador, o interessado deve acessar a página do serviço e preencher as informações solicitadas.
Canais de prestação
Web :Para processos eletrônicos:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/ProcessosPorEmpregador
Para processos físicos:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/ProcessosPorEmpregador
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ ou CPF do empregador
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar o andamento do processo administrativo trabalhista
Para obter o histórico de tramitação do processo administrativo trabalhista, o interessado deve acessar a página do serviço e preencher as informações solicitadas.
Canais de prestação
Web :Para processos eletrônicos:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/AndamentoProcessual
Para processos físicos:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/AndamentoProcessual
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do processo administrativo ou número do documento (auto de infração ou notificação de débito do FGTS)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emitir a Certidão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Recursos
* E-mail: eprocesso.trabalho@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria 667/2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço