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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A ANA emite o boleto que permite ao usuário pagar a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, ou seja,
daqueles rios ou demais cursos d’água que atravessam mais de um estado da federação e que já estão com serviço de cobrança
vigorando.
Para os usuários de recursos hídricos em rios de domínio da União localizados nas bacias hidrográficas que já tenham
implementado a cobrança pelo uso da água.
Visitar https://boletoonline.ana.gov.br/
Preencha o registro para emitir o boleto com o endereço do empreendimento, o nome do representante legal, o n.º CNARH e o
cadastramento da senha para o acesso; siga a orientações.
Canais de prestação
Envie um e-mail para: COBRANCA@ANA.GOV.BR
Documentação
Tempo de duração da etapa
Envie um e-mail para: COBRANCA@ANA.GOV.BR
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.