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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Sistema de Gerenciamento de Multas (SGM) é um aplicativo que controla as irregularidades e as penalidades de advertência e multa aplicadas pelo descumprimento de normas do Sistema Financeiro Nacional e multas administrativas.
Se você ou sua empresa não possui Conta de Liquidação, Conta Reservas Bancárias ou convênio para utilização de Conta Reservas Bancárias, é possível emitir o boleto bancário para pagamento da multa de acordo com os três módulos abaixo:
A emissão de boletos para pagamento parcelado é válida para multas cujo acordo de parcelamento foi firmado após 23/07/2020. No caso de acordos firmados antes daquela data, o pagamento deve ser feito conforme indicado no acordo de parcelamento.
Caso o processo esteja vencido, a dívida é encaminhada para a Dívida Ativa e o boleto deve ser atualizado.
Pessoa física e jurídica penalizada com multa pelo BC
Para a emissão do boleto, são necessários:
Canais de prestação
Acesse aqui
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Acesse aqui
Tempo de duração da etapa
Com o Banco Central, em uma de suas representações listadas aqui.
Pelo Fale Conosco.
O boleto deve ser pago até a data de vencimento. Em caso de atraso no pagamento, o responsável pela penalidade deve gerar novo boleto com o valor atualizado.
O usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
O BC não oferece atendimento presencial.
O BC não oferece atendimento presencial.
O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.