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Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na [Resolução 210/06](http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf).
Empresas transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria.
É necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf) do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito - SIAET junto à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DIR/DNIT, sendo este cadastro feito no próprio site (https://siaet.dnit.gov.br).
O veículo deve ser homologado pela Portaria DENATRAN nº 63/2009 e suas alterações.
O interessado deve acessar o site do DNIT para solicitar a autorização através do Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito SIAET.
Canais de prestação
Documentação
CRLV dos veículos*
*O DNIT poderá solicitar também outro documento que julgar necessário
Custos
Tempo de duração da etapa
- Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do CONTRAN - até 30 dias, a partir do recebimento da documentação exigida, quando couber.
- Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do DNIT (carga indivisível):
I - para o conjunto transportador ou veículo especial, que atenda os parâmetros do art. 20, e para aqueles que necessite de consulta de viabilidade de SRE/DNIT ou de empresas concessionárias, em atendimento ao art. 15, o DNIT terá o prazo de até quinze dias para a análise e liberação da AET; e
II - para o conjunto transportador ou veículo especial que demande entrega de EVE ou análise da CGDESP, conforme art. 9º, o DNIT terá o prazo de até quarenta e cinco dias para a análise e liberação da AET.
E-mail: siaet@dnit.gov.br
Central de Atendimento: 61 33154382
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.