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É fornecer a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que identifica os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que podem solicitar crédito rural e acessar outros programas do governo como os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (Pnae).
Agricultores familiares e assentados da reforma agrária
Pescadores artesanais;
Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque-rede;
Quilombolas;
Indígenas.
Produzir em área rural com até quatro módulos fiscais (consulte o módulo fiscal por município);
Utilizar, no mínimo, metade da mão-de-obra da própria família no processo de produção e geração de renda;
Obter, no mínimo, metade da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
Conduzir o estabelecimento ou empreendimento com a própria família.
A DAP deve ser solicitada em uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Pode ser requerido também nos sindicatos de trabalhadores rurais, nas associações de agricultores familiares, nas associações e colônias de pescadores e aquicultores credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso de beneficiários da reforma, a DAP pode ser solicitada também em uma unidade do Incra.
Canais de prestação
Nos sindicatos de trabalhadores rurais;
Nas associações de agricultores familiares;
Nas empresas de assistência técnica;
Nas associações e colônias de pescadores credenciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Consulte a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.
Documentação
Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos membros da família, certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso
Um documento que comprove o uso o da terra.
Tempo de duração da etapa
Superintendências Regionais do Incra ou na Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Conforme a Lei nº 13.460/2017, o usuário deverá receber um atendimento com:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.