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É a licença que o profissional habilitado a efetuar manutenção de arma de fogo deve obter junto à Polícia Federal.
Profissionais armeiros.
O interessado em exercer a atividade de armeiro deverá solicitar o seu cadastramento junto a uma unidade da Polícia Federal.
Canais de prestação
Compareça a uma unidade da Polícia Federal.
Documentação
Formulário padrão devidamente preenchido e assinado.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF, comprovando ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, salvo para as hipóteses previstas no art. 28 da Lei nº 10.826, de 2003.
Foto 3x4 recente.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
Original e cópia ou cópia autenticada do contrato social ou da ata da assembléia de criação da empresa, bem como da última alteração do contrato social, todas acompanhadas de tradução oficial, quando for o caso, ou original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de inscrição municipal, no caso de profissional autônomo.
Comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro – CR, concedido pelo Comando do Exército, caso necessite utilizar produtos controlados.
Nos termos do Parecer nº 14099668/2020-DELP/CGCSP/DIREX/PF, "a Polícia Federal poderá credenciar o armeiro interessado, independentemente da obtenção do CR junto ao Exército Brasileiro, desde que não se utilize de produtos controlados. Caso opte por manusear produtos controlados, o armeiro credenciado junto à Polícia Federal, deverá providenciar a obtenção do CR perante o Exército Brasileiro".
O comprovante de capacidade técnica exigido na Portaria nº 2259/2011-DG/PF deve ser expedido por instrutor de armamento e tiro da Polícia Federal, indicado pelo Serviço Nacional de Armas. Assim, este requisito será comprovado em etapa posterior, descrita mais adiante nesta página.
Tempo de duração da etapa
Para expedir a licença de armeiro, a Polícia Federal procederá à vistoria das instalações da oficina para verificação da adequação dos locais de guarda do armamento, dos equipamentos para conserto das armas e, se for o caso, do local designado para teste de disparo das armas de fogo.
Canais de prestação
Local de trabalho do profissional.
Documentação
Documento de identificação.
Tempo de duração da etapa
A delegacia responsável pelo controle de armas irá agendar a avaliação técnica para a expedição do comprovante de capacidade técnica exigido na Portaria nº 2259/2011-DG/PF, que deverá atestar, necessariamente:
a) conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes às armas de fogo;
b) conhecimento específico dos componentes e partes das armas de fogo; e
c) manuseio, montagem e desmontagem de armas de fogo.
Canais de prestação
Local indicado pela delegacia responsável controle de armas da Polícia Federal.
Documentação
Documento de identificação.
Tempo de duração da etapa
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000