O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Documento de identificação funcional do vigilante em todo o território nacional. Emitido pela internet através do sistema GESP, e de uso obrigatório em serviço.
Serviço disponível para as empresas especializadas de segurança privada, empresas com serviço orgânico de segurança privada, escolas de formação de vigilantes e sindicatos da categoria de vigilantes cadastrados junto à PF.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas especializadas em Segurança Privada, Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada, Sindicatos da categoria de vigilantes
As empresas ou sindicatos devem acessar o Sistema GESP para efetuar a emissão da CNV. O documento é expedido em formato de arquivo PDF com QR Code para a verificação de autenticidade. Pode ser impresso em meio papel ou cartão PVC e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço.
A emissão da 2º via da CNV pode ser efetuada pela empresa de segurança privada onde o vigilante trabalha ou no sindicato da categoria de sua região.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir nova CNV
A empresa deve acessar o Sistema GESP (link acesso ao sistema GESP: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/) no menu, CNV, Solicitar.
Preencher os dados da GRU e o CPF do vigilante.
Clicar em Buscar Vigilante.
Conferir se os dados do vigilante estão corretos e clicar em Emitir CNV.
Salvar o arquivo PDF da CNV que será disponibilizada.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail com relato do problema enfrentado e, se possível, print da tela de erro ao e-mail dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br .
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O vigilante deve estar em situação regular junto à Polícia Federal (reciclagem em dia) e possuir cadastro atualizado junto ao Sistema GESP.
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GRU paga em nome da empresa que fará a emissão da CNV.
A GRU deve ser preenchida com os dados da empresa (razão social, CNPJ, Endereço) e código de arrecadação específico para esse serviço. Pode efetuado pagamento de valor único correspondente à emissão de várias CNVs
Caso seja necessário solicitar a restituição de GRU paga indevidamente, clique aqui
Sindicatos-
Obs.: É necessário informar via e-mail dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br a razão social, CNPJ e UF do sindicato e indicar até 4 representantes com nome completo e CPF.
Custos
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Taxa de expedição da Carteira Nacional de VigilanteR$ 26,94
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emitir nova CNV
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Para obter mais informações sobre a emissão da CNV enviar e-mail para dicof.cgcsp@dpf.gov.br
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeTempo de validade da CNV foi modificado de 5 para 2 anos pela Portaria 18.045/2023 - DG/PF. Contudo, as CNV já emitidas com a validade anterior de 5 anos permanecerão válidas até o sua data de vencimento ou até a emissão de nova CNV,
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço