O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O FGTS Digital é a nova plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sob gestão da Secretaria de Inspeção do trabalho - SIT, responsável pela emissão das novas guias para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGFTS.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
Algumas facilidades em operação na plataforma:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos pendentes;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O sistema está disponível gratuitamente e a ferramenta tornou o processo de recolhimento do FGTS mais ágil e seguro.
O Pix foi escolhido como forma de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir do FGTS Digital. As novas Guias do FGTS Digital - GFD geradas terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Prazo:
O prazo mensal para o Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de março, devem ser declarados e pagos no mês de abril.Atenção! Caso não haja expediente bancário no dia 20, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo e qualquer empregador ou equiparado que tenha trabalhador com direito ao recolhimento do FGTS.
Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa, primeiramente, realizar o cadastro de uma conta prata ou ouro no portal gov.br, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>
Procurador pessoa física ou pessoa jurídica deverá utilizar, necessariamente, certificado digital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emissão da Guia do FGTS Digital - GFD
Gestão de Guias - Emissão da Guia Rápida
Emitir guia: o sistema gera arquivo PDF da guia de pagamento do FGTS Digital com QR-Code Pix e data de vencimento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelWhatsApp - (61) 3535-6828
Formulário - para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado.
https://form.omni.serpro.gov.br/upperScreenForm/3511
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emissão da Guia do FGTS Digital - GFD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO serviço da Central de Atendimento do FGTS Digital é prestado pelo SERPRO, em nome do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
São oferecidos três canais para as empresas (clique no item desejado):- Formulário - para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado:
https://form.omni.serpro.gov.br/upperScreenForm/3511
- WhatsApp - (61) 3535-6828
TRABALHADORPara dúvidas sobre saque e movimentação do FGTS, o trabalhador deverá procurar os canais oficiais de comunicação do agente operador (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL):
Atendimento CAIXA
0800 726 0207
Ouvidoria
0800 725 7474
Para deficientes auditivos
0800 726 2492
Fala.BR
Clique Aqui
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Formulário - para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado:
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço