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Emissão de 2ª via relatório de ensaios de EPI emitido previamente pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
Solicitante de relatório de ensaios de EPI emitido anteriormente pelo Serviço de Equipamentos de Segurança da Fundacentro.
Requisitos necessários: Ter encaminhado amostras de EPI ao Serviço de Laboratório de EPI da Fundacentro para serem ensaiadas e ter retirado o respectivo relatório de ensaios emitido.
Solicitação de emissão de 2ª via de relatório de ensaios de EPI ao Serviço de Laboratório de EPI por meio de Peticionamento Eletrônic.
A partir do recebimento do peticionamento, ocorrerá a emissão de protocolo de recebimento pelo Serviço de Laboratório de EPI.
Após a análise da solicitação, o Serviço de Laboratório de EPI irá incluir a 2ª via do relatório de ensaios solicitado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o cidadão será notificado por e-mail.
Canais de prestação
A solicitação de envio de segunda via de ensaios de EPI poderá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sendo necessário realizar um cadastro no sistema eletrônico de informações (SEI). Após a análise da solicitação, o Serviço de Laboratório de EPI irá incluir um relatório no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o cidadão será notificado por e-mail.
O tutorial do peticionamento contém o passo a passo para realizar a solicitação.
Contatos: e-mail: fundacentroescuta@fundacentro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
Serviço de Laboratório de EPI
Centro Técnico Nacional da Fundacentro
Rua Capote Valente nº 710 - JD. América - CEP - 05409-002 - São Paulo - SP
Norma Regulamentadora (NR) nº 6
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.