O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/18, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 28 de julho de 2018, esse controle passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado em aeronaves civis preencher previamente a respectiva guia a seguir disponibilizada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos da ativa com porte de arma por prerrogativa de função que possuam a necessidade comprovada de embarcar armados, conforme previsto na Resolução 461/2018 da ANAC.
Conforme estabelecido na Resolução nº 461/2018 da (ANAC) o embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de destino.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher a guia
Preencher previamente a Guia de Embarque de Passageiro Armado (GEPAR) pela internet e imprimir todas as vias geradas.
A Polícia Federal não disponibiliza meios para o preenchimento da GEPAR no aeroporto.
Canais de prestação
Web :Preenchimento no site Preencher
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, deve-se procurar o posto de atendimento da Polícia Federal responsável pela validação de guias do aeroporto de origem do voo para preenchimento manual de Guia de Contingência disponível no local. Para tanto, sugere-se que o comparecimento ao posto de atendimento se dê alguma antecedência em relação ao horário de partida do voo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados pessoais/funcionais. O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo
Anexar documento oficial comprovando a necessidade, conforme regulamento da ANAC (exceto policiais federais), não sendo aceitas declarações genéricas
Dados do voo (empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva);
Dados da arma (nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série)
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
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Validar a guia
Após a geração da Guia de Embarque de Passageiro Armado (GEPAR) o passageiro deverá validá-la junto a unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque, juntamente com a documentação funcional e do registro da arma de fogo.
Canais de prestação
Presencial :Procedimento realizado na sala da Polícia Federal no aeroporto de origem, caso existente, ou na Superintendência Regional ou Delegacia da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de origem.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s)
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Preencher a guia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Contato com a unidade gestora do sistema:
siscaer.suporte@pf.gov.br
- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte a unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto 11.195/2022 (PNAVSEC)
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Política de Privacidade:
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1. Todas as informações a respeito de cadastro e senha são de uso exclusivo do internauta e não devem ser repassadas a terceiros. O Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública as solicita apenas como forma de acesso ao site, não as utilizando para nenhum outro tipo de ação.
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2. Todos os administradores do Ministério da Justiça e Segurança Pública que possuam dados e acessos a perfis dos demais usuários estão terminantemente proibidos de divulgar quaisquer informações para fora do ambiente do Portal, sob qualquer justificativa.
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3. Todas as informações sobre sua navegação no site são armazenadas por nós, como o seu endereço IP, cookies e as páginas acessadas.
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4. O Ministério da Justiça e Segurança Pública não repassará nenhuma informação por você cedida a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial.
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5. Toda e qualquer informação a seu respeito só será repassada mediante sua aprovação por escrito ou através de ordem judicial.
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6. Caso você não autorize, não enviaremos mensagens para sua caixa de e-mails, nem tampouco repassaremos seu endereço eletrônico para parceiros.
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7. Todas as informações sobre seus dados e a navegação são armazenadas em bancos de dados próprios e reservados.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço