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A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/18, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 28 de julho de 2018, esse controle passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado em aeronaves civis preencher previamente a respectiva guia a seguir disponibilizada.
Servidores públicos da ativa com porte de arma por prerrogativa de função que possuam a necessidade comprovada de embarcar armados, conforme previsto na Resolução 461/2018 da ANAC.
Conforme estabelecido na Resolução nº 461/2018 da (ANAC) o embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de destino.
Preencher previamente a Guia de Embarque de Passageiro Armado (GEPAR) pela internet e imprimir todas as vias geradas.
A Polícia Federal não disponibiliza meios para o preenchimento da GEPAR no aeroporto.
Canais de prestação
Preenchimento no site Preencher
Em caso de indisponibilidade do sistema, deve-se procurar o posto de atendimento da Polícia Federal responsável pela validação de guias do aeroporto de origem do voo para preenchimento manual de Guia de Contingência disponível no local. Para tanto, sugere-se que o comparecimento ao posto de atendimento se dê alguma antecedência em relação ao horário de partida do voo.
Documentação
Dados pessoais/funcionais. O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo
Anexar documento oficial comprovando a necessidade, conforme regulamento da ANAC (exceto policiais federais), não sendo aceitas declarações genéricas
Dados do voo (empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva);
Dados da arma (nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série)
Tempo de duração da etapa
Após a geração da Guia de Embarque de Passageiro Armado (GEPAR) o passageiro deverá validá-la junto a unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque, juntamente com a documentação funcional e do registro da arma de fogo.
Canais de prestação
Procedimento realizado na sala da Polícia Federal no aeroporto de origem, caso existente, ou na Superintendência Regional ou Delegacia da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de origem.
Tempo de duração da etapa
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte a unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.
Decreto 11.195/2022 (PNAVSEC)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.