O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço oferece às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e produtores rurais com até 50 trabalhadores um sistema que estrutura o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).
Esse serviço também oferece um questionário eletrônico a ser preenchido pela Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, e ao Micro empreendedor Individual - MEI conforme Norma Regulamentadora nº 01, para emitir a Declaração de Inexistência de Risco.
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Quem pode utilizar este serviço?
Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI e produtores rurais com até 50 trabalhadores.
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Por meio do Sistema PGR é possível:
- realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- identificar perigos a partir de perguntas ou afirmações pré-definidas, em consonância com setores econômicos ou relações multissetoriais;
- avaliar riscos existentes e priorizá-los em ordem de importância;
- elaborar plano de ação - definição de medidas de prevenção para controlar os riscos identificados;
- gerar o relatório final.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 1 (NR 1) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com a alteração trazida pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoServiço prestado de forma não presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço