O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O eSocial é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho.
A folha de pagamento é elaborada e encerrada por meio desse sistema. Para elaborar as folhas pelo Módulo Simplificado Pessoa Jurídica (MEI) seguir as orientações disponíveis no Manual do Usuário WEB MEI
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Quem pode utilizar este serviço?
Microempreendedor Individual
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o eSocial Simplificado Pessoa Jurídica
O serviço é acessado por meio do Portal do eSocial
Informar CPF e senha da conta Gov.br ou utilizar Certificado Digital
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Elaborar folha de pagamento
A folha de pagamento é elaborada e encerrada por meio desse sistema. Para elaborar as folhas pelo Módulo Simplificado Pessoa Jurídica (MEI) seguir as orientações disponíveis no Manual do Usuário WEB MEI
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o eSocial Simplificado Pessoa Jurídica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/contato
Central de Atendimento (apenas de telefone fixo): 0800 730 0888
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço