O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço “Elaborar e enviar proposta simplificada de regularização ambiental do imóvel rural” destina-se aos proprietários e possuidores de imóveis rurais inscritos no CAR que possuem um ou mais dos seguintes passivos ambientais (conforme resultado da análise realizada pelo órgão estadual competente): Áreas de Preservação Permanente a recompor, Áreas de Uso Restrito a recompor, Reserva Legal a recompor e/ou a compensar e Sanções Administrativas a suspender, com vistas à regularização ambiental do respectivo imóvel.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e Empresas.
Ter imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural, nas condições: “Analisado, em conformidade com a Lei nº 12.651”; “Analisado, aguardando regularização ambiental (Lei nº 12.651/2012)”; “Analisado, em conformidade com a Lei nº 12.651/2012, passível de emissão de Cota de Reserva Ambiental”, e ter cadastro na Central do Proprietário e Possuidor do Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaboração da Proposta
O usuário deve acessar a Central do Proprietário/Possuidor (https://car.gov.br/#/central/acesso), por meio de seu CPF/CNPJ e senha. Em seguida, acessar a aba “Regularidade Ambiental” e ler as informações do item “Entenda a Regularidade Ambiental” e “Conheça as áreas a regularizar do seu imóvel rural”. A partir dessas informações poderá escolher “Elaborar proposta COM acesso aos benefícios” ou “Elaborar proposta SEM acesso aos benefícios” do Programa de Regularização Ambiental.
Canais de prestação
Web :1º) Acessar o endereço eletrônico (https://car.gov.br/#/central/acesso)
2º) Selecionar “Já tenho cadastro” (informar CPF/CNPJ e Senha)
3º) Selecionar aba "Regularidade Ambiental"
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Informar áreas de recomposição e compensação
Após a conclusão da Etapa 1, o usuário terá acesso à página inicial do Módulo de Regularização Ambiental, onde encontrará informações sobre as áreas a recompor e a compensar do imóvel rural, além de sanções administrativas a suspender. Em seguida, deverá preencher as informações das abas “Recomposição”, Compensação” e “Sanções Administrativas”. Em “Resumo”, o usuário poderá “Finalizar proposta” e “Enviar proposta” ao órgão competente, para fins de elaboração/assinatura do termo de compromisso.
Canais de prestação
Web :1º) Acessar o endereço eletrônico (https://car.gov.br/#/central/acesso)
2º) Selecionar “Já tenho cadastro” (informar CPF/CNPJ e Senha)
3º) Selecionar aba "Regularidade Ambiental"
4º) Selecionar "Módulo de Regularização Ambiental"
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Elaboração da Proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoRejane Marques Mendes – rejane.marques@agro.gov.br
Tatiana de Azevedo Branco Calçada – tatiana.calcada@agro.gov.br
Coordenação-Geral de Gestão do CAR
Diretoria de Regularização Ambiental
Serviço Florestal Brasileiro
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço