O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A inclusão ou baixa de aeronave do operador aeroagrícola já registrado no MAPA ocorre diretamente no sistema SIPEAGRO
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, registrados no MAPA como operadores aeroagrícolas
- Estar registrado no SIPEAGRO como operador aeroagrícola;
- Possuir documentação comprobatória da aeronave (Matrícula RAB)
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Etapas para a realização deste serviço
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Efetuar inclusão ou baixa da aeronave
Para incluir uma aeronave, o interessado deverá inserir, através do SIPEAGRO, a matrícula RAB da aeronave e efetivar sua inclusão.
Para dar baixa em uma aeronave, basta acessar o sistema e solicitar baixa automática.
Canais de prestação
Web :Através do sistema SIPEAGRO
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNão há outra forma de disponibilização do serviço. Nos casos de indisponibilidade o usuário deverá aguardar a normalização do sistema
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Efetuar inclusão ou baixa da aeronave
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* A Divisão de Aviação Agrícola, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
* E-mail: daa.cgaa@agro.gov.br
* Tel: (48) 3261-9967
* Outras informações em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao
* Nos casos de erro de sistema contactar o atendimento.sistemas@agro.gov.br, encaminhando o print da tela.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto-Lei nº 917 de 07 de outubro de 1969 - Dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
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Decreto nº 86.765 de 22 de dezembro de 1981 - Regulamenta o Decreto-Lei 917 de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
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Decreto nº 99.427 de 31 de julho de 1990 - Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários
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Instrução Normativa nº 2 de 3 de janeiro de 2008 - Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino
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Instrução Normativa nº 37, de 8 de maio de 2020 - Altera a alínea “f” do inciso II do art. 12, a alínea “c” do inciso V do art. 13 e os anexos I e II da instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008
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Instrução Normativa MAPA nº 15, de 10 de maio de 2016 - Publica a relação de modelos de equipamentos agrícolas aprovados pelo Ministério da Agricultura, para utilização em aeronaves no território nacional, visando a execução das atividades descritas no artigo 30 do Decreto 86.765/1981 e em conformidade com o estabelecido por este através da IN MAPA nº 02/2008
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Instrução Normativa nº 13, de 8 de abril de 2020 - Dispõe sobre a aplicação de fungicidas e óleo mineral com uso de aeronaves agrícolas na cultura da banana
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Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil
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Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 31 de dezembro de 2014 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil (prorroga prazos da INC 01/2012)
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Portaria nº 16 de 21 de janeiro de 1983 - Dispõe sobre as categorias das pessoas jurídicas e físicas que, sob qualquer forma, incluam a exploração de Aviação Agrícola em seus objetos, ou realize em consonância com os interesses de sua exploração agropecuária
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Portaria nº 298 de 22 de setembro de 2021 - Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço