O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os produtores e/ou comerciantes de diamantes brutos, incluindo importadores e exportadores, são obrigados a realizarem o Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD), para que possam realizar as transações comerciais envolvendo diamantes. Este cadastro é necessário para o monitoramento e o controle do comércio e da produção de diamantes brutos em território nacional.
Efetuado o CNCD, o produtor ou comerciante estará apto a realizar as transações comerciais, bem como solicitar o Certificado de Processo Kimberley (CPK) para exportação de diamantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor e/ou comerciante, incluindo importadores e exportadores, de diamantes brutos
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o Cadastro de Usuário Externo no Sistema SEI
- Acessar a página de Peticionamentos Administrativos do SEI
- Ir em "Acesso aos Peticionamentos Administrativos"
- Ir no link "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"
- Clicar no link disponível do item 1 da página
- Preencher o Formulário Eletrônico on-line e clicar em "Enviar"
- Fazer download, preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
- Enviar o termo acima com cópia de documento de identidade com foto, como anexo, para o e-mail nugep@anm.gov.br
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMaiores informações podem ser obtidas no Manual do Peticionamento Administrativo do SEI - ANM
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD
- Acessar o Sistema de Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD)
- Preencher todos os dados requisitados pelo sistema e suas abas.
- Salvar os documentos gerados em formato PDF
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para sfi@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Encaminhar documentação pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
- Acessar o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
- No menu, escolha a opção "Peticionamento" e depois "Processo Novo"
- No "Tipo de Processo", escolha a opção "Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes"
- No campo "Especificação", digite o objeto da solicitação
- Anexar os documentos salvos na etapa anterior, seguindo as instruções da tela, e clicar em "Peticionar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMaiores informações podem ser obtidas no Manual do Peticionamento Administrativo do SEI - ANM
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o Cadastro de Usuário Externo no Sistema SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço