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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Plugin PAdES ICP-Brasil tem como objetivo permitir a criação e verificação de assinaturas no padrão PAdES ICP-Brasil. Como o próprio nome indica, o Plugin PAdES ICP-Brasil funciona embarcado em outra ferramenta, no caso o Adobe Reader, a qual deve interagir com o Plugin para a correta criação e validação de assinaturas no padrão PAdES ICP-Brasil.
Trata-se de uma API a ser instalada no Adobe Acrobat Reader, de propriedade da Adobe Inc., para possibilitar a criação e verificação de assinaturas digitais no padrão PAdES ICP-Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas, podendo ser organizações públicas ou privadas
Possuir cadastro no Gov.br e concordar com o Termo de Licença de Uso do Software
Ao solicitar o download do aplicativo, será apresentado o Termo de Licença de Uso de Software que deverá ser aceito caso contrário o processo será interrompido.
Canais de prestação
Disponível somente pela internet
Contatar o ITI por meio de mensagem de email para cgnpe@iti.gov.br
Documentação
Apresentação do Termo de Licença de Uso do Software para concordância.
Ao concordar com o Termo de Licença de Uso de Software, será apresentado um guia de uso do aplicativo.
Leia atentamente as orientações, principalmente o alerta.
Ao final do guia, será apresentado um botão de confirmação para início do download.
Clique no botão para realizar o download.
Tempo de duração da etapa
Mensagem de email para cgnpe@iti.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.