O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele facilita a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, conforme as disposições do artigo 628-A da CLT.
Para aumentar a eficiência e transparência nas comunicações entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, o Ministério do Trabalho desenvolveu o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
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Quem pode utilizar este serviço?
Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET. Esse cadastro é automático. Depende dos dados contantes na Receita Federal
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar atualização cadastral (dados de contato e frase de segurança)
Todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhadores domésticos, e todas as pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, devem acessar o DET para atualizar seu cadastro. Os Microempreendedores Individuais (MEI), mesmo sem empregados, também devem acessar o DET.
Canais de prestação
Web :O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) deve ser utilizado para inserir ou atualizar o endereço de e-mail, telefone e criar a frase de segurança. Os contatos informados receberão alertas de mensagens na caixa postal do empregador ou estabelecimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar documentos em caso de fiscalização pela Auditoria Fiscal do Trabalho
O usuário, representante de empresa notificada pela Auditoria Fiscal do Trabalho irá utilizar o DET para se comunicar e apresentar os itens / documentos solicitados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar atualização cadastral (dados de contato e frase de segurança)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodomicilio.sit@trabalho.gov.br
Site Oficial do DET - https://www.gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det
Acesso ao DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
Remetente oficial do Ministério do Trabalho para o DET: noreply@domicilio.trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Inclusão do DET no art. 628-A da CLT
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Publicação da Portaria n° 3.869 de 21/12/2023 - Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
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Publicação do Decreto n° 11.905 de 30/01/2024 - Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021
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Publicado o Edital SIT n° 01 de 09/01/2024 (REVOGADO) - Cronograma de implantação
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Publicado o Edital SIT n° 04 de 26/04/2024 - Altera o Cronograma de implantação (MEI e empregador doméstico)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço