O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Biblioteca do MCTI realiza a digitalização de artigos de periódicos, capítulos de livros entre outros que estejam disponíveis em seu acervo.
O material digitalizado é enviado para o e-mail do solicitante, sendo sempre observada a Lei n. 9.610, de 19/02/1998 (Lei de Direitos Autorais)
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Quem pode utilizar este serviço?
A digitalização pode ser solicitada por qualquer cidadão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o Acervo Bibliográfico
O catálogo do acervo bibliográfico poderá ser pesquisado no sítio da Biblioteca MCTI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelos telefones 2033-5082 e 2033-5533
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar digitalização de publicações
No texto da solicitação deve conter o nome completo, CPF e contato (telefone e email) do solicitante, bem como a descrição clara do material a ser digitalizado.
Na descrição da solicitação deve conter as seguintes informações da publicação que podem ser verificadas no catálogo do acervo da Biblioteca do MCTI:
- Título;
- Autor;
- Ano;
- Edição;
- Capítulo/artigo a ser digitalizado.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis)
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Consultar o Acervo Bibliográfico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço