O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 28 de julho de 2018, esse controle passou a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.
O despacho de arma de fogo é a regra geral para todos os passageiros que desejam transportar suas armas em aeronaves civis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos autorizados a transitar com armas de fogo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher a guia
Preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) na internet e imprimir todas as vias geradas.
A Polícia Federal não disponibiliza meios para o preenchimento da GDAF no aeroporto.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, deve-se procurar o posto de atendimento da Polícia Federal responsável pela validação de guias do aeroporto de origem do voo para preenchimento manual de Guia de Contingência disponível no local. Para tanto, sugere-se que o comparecimento ao posto de atendimento se dê alguma antecedência em relação ao horário de partida do voo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados pessoais/funcionais. O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo
Dados do voo (empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº do voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva);
Dados da arma (nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série)
Número da guia de trânsito ou porte de arma
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
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Validar a guia
Após o preenchimento e a impressão da Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) o passageiro deverá validá-la junto à unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.
Nessa etapa o passageiro deverá apresentar toda a documentação relativa a arma a ser despachada, devendo esta estar desmuniciada/descarregada e devidamente acondicionada para o transporte.
Canais de prestação
Presencial :Etapa realizada na sala da Polícia Federal no aeroporto, caso existente, ou na Superintendência Regional ou Delegacia da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Despachar a arma de fogo
Após a validação da GDAF, o passageiro deverá apresentá-la ao funcionário da empresa aérea no balcão de check-in juntamente com seu armamento, devidamente acondicionado e lacrado, para ser despachado.
Canais de prestação
Presencial :O despacho da arma de fogo, após a validação da GDAF pela Polícia Federal, ocorre no balcão de check-in da empresa aérea responsável pelo voo.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s)
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Preencher a guia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato com unidade gestora do sistema: siscaer.suporte@pf.gov.br
Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como dias e horários de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte a Unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque (Unidades da Polícia Federal).
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto 11.195/2022 (PNAVSEC)
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Política de Privacidade:
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1. Todas as informações a respeito de cadastro e senha são de uso exclusivo do internauta e não devem ser repassadas a terceiros. O Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública as solicita apenas como forma de acesso ao site, não as utilizando para nenhum outro tipo de ação.
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2. Todos os administradores do Ministério da Justiça e Segurança Pública que possuam dados e acessos a perfis dos demais usuários estão terminantemente proibidos de divulgar quaisquer informações para fora do ambiente do Portal, sob qualquer justificativa.
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5. Toda e qualquer informação a seu respeito só será repassada mediante sua aprovação por escrito ou através de ordem judicial.
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6. Caso você não autorize, não enviaremos mensagens para sua caixa de e-mails, nem tampouco repassaremos seu endereço eletrônico para parceiros.
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7. Todas as informações sobre seus dados e a navegação são armazenadas em bancos de dados próprios e reservados.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço