O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado quiser desistir do seu processo por qualquer motivo (por ter se regularizado de outra forma, com autorização de residência no Brasil, por exemplo, ou porque não pretende mais viver no país), poderá pedir a desistência do reconhecimento da condição de refugiado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Solicitantes de refúgio podem desistir da solicitação em qualquer momento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário manualmente
Imprima e preencha manualmente o FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO.
Canais de prestação
Web :Acesse o e imprima o Formulário.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acessar o SEI! MJSP
Acesse a plataforma SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Caso ainda não tenha cadastro na plataforma, acesso o serviço "Acompanhar andamento do processo de solicitação de refúgio".
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar um processo
Após efetuar o login, clique em "Peticionamento" e, em seguida, escolha a opção "intercorrente". Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”. Após o clique em “validar”, o SEI! irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Anexar o formulário no processo
Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o Formulário já preenchido com as suas informações. Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque DESISTÊNCIA. Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Encaminhar o processo à CG-Conare
Após realizar todas as etapas acima, clique em "peticionar" no canto inferior direito da tela. Sua solicitação será encaminhada à equipe da Coordenação-Geral do Conare para avaliação.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedir desistência por meio de procurador legal
É preciso apresentar uma procuração com poderes específicos para desistência. A procuração não precisa ter firma reconhecida, nem ser feita em cartório, mas deve apresentar a data de assinatura e deve ser assinada há no máximo um ano da data do peticionamento. Consulte um modelo de procuração aqui.
Canais de prestação
Web :Em caso de dúvidas, consulte o vídeo explicativo aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário manualmente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço