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Se o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado quiser desistir do seu processo por qualquer motivo (por ter se regularizado de outra forma, com autorização de residência no Brasil, por exemplo, ou porque não pretende mais viver no país), poderá pedir a desistência do reconhecimento da condição de refugiado.
Solicitantes de refúgio podem desistir da solicitação em qualquer momento.
Imprima e preencha manualmente o FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO.
Canais de prestação
Acesse o e imprima o Formulário.
Tempo de duração da etapa
Acesse a plataforma SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Caso ainda não tenha cadastro na plataforma, acesso o serviço "Acompanhar andamento do processo de solicitação de refúgio".
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!.
Tempo de duração da etapa
Após efetuar o login, clique em "Peticionamento" e, em seguida, escolha a opção "intercorrente". Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”. Após o clique em “validar”, o SEI! irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o Formulário já preenchido com as suas informações. Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque DESISTÊNCIA. Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar.
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Após realizar todas as etapas acima, clique em "peticionar" no canto inferior direito da tela. Sua solicitação será encaminhada à equipe da Coordenação-Geral do Conare para avaliação.
Canais de prestação
Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
É preciso apresentar uma procuração com poderes específicos para desistência. A procuração não precisa ter firma reconhecida, nem ser feita em cartório, mas deve apresentar a data de assinatura e deve ser assinada há no máximo um ano da data do peticionamento. Consulte um modelo de procuração aqui.
Canais de prestação
Em caso de dúvidas, consulte o vídeo explicativo aqui.
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.