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Transferência de titularidade dos contratos de concessão de porto organizado, de arrendamento de instalação portuária e de adesão de instalação portuária, previamente à deliberação pelo poder concedente.
Transferência de titularidade é o procedimento formalizado através de termo aditivo contratual, pelo qual o titular transfere integralmente os direitos e deveres provenientes do contrato para outra pessoa jurídica, que assume a titularidade do contrato no lugar do seu antigo titular.
Concessionárias, arrendatárias e autorizatárias de instalações portuárias.
Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à análise para proceder com a transferência de titularidade de instalação portuária, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.
Canais de prestação
Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.
Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
Enviar para a sede da Antaq, em Brasília/DF, ou para uma de suas unidades regionais ou postos avançados.
Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
Documentação
Documentação prevista nos arts. 9º ao 15 da Resolução ANTAQ n° 57, de 17 de setembro de 2021.
Tempo de duração da etapa
A GRP procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação da SRG.
A SRG apresenta o seu entendimento e despacha os autos para análise e manifestação jurídica.
Canais de prestação
O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
Tempo de duração da etapa
A PFA realiza a análise e manifestação jurídica do pleito e encaminha os autos para apreciação da relatoria.
Canais de prestação
O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
Tempo de duração da etapa
O Diretor-Relator efetua a devida análise do feito e elabora o seu voto, levando-o à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.
Canais de prestação
O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
Tempo de duração da etapa
O voto do Diretor-Relator é prolatado, seguido pelos votos dos demais Diretores, ocorrendo a deliberação da Diretoria Colegiada a respeito da análise do pleito.
Canais de prestação
O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
Tempo de duração da etapa
A SGE oficializa o requerente quanto à análise efetuada e encaminha cópia dos autos para o Ministério da Infraestrutura.
Após esta etapa, o requerente deverá acompanhar o pleito junto ao Ministério da Infraestrutura, órgão competente quanto à aprovação do mesmo.
Canais de prestação
O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
Tempo de duração da etapa
Deliberação do Poder Concedente, o Ministério da Infraestrutura, quanto ao pleito.
Esta etapa não está sob a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, devendo ser acompanhado pelo requerente junto ao Ministério da Infraestrutura.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
Tempo de duração da etapa
O tempo em questão é previsto levando-se em consideração o caminho ótimo, ou seja, não ocorreu qualquer problema na análise e manifestação do pleito.
Atenção! A estimativa diz respeito apenas para as etapas do serviço sob a competência da Antaq.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail GRP@antaq.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.