O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Qualquer cidadã ou cidadão, órgão e entidade pública federal, estadual e municipal podem apresentar denúncia sobre o uso
irregular de recursos hídricos ou situações que possam impactar a segurança de barragens. -
Quem pode utilizar este serviço?
Para os cidadãos, órgãos gestores, instituições públicas federais, estaduais e municipais que queiram denunciar o uso
irregular de recursos hídricos em rios de domínio da União e a segurança de barragens.O cidadão que quiser registrar uma denúncia deverá:
• Identificar o nome do corpo hídrico (rio ou reservatório), o município/estado de localização da denúncia e o ocorrido
(suposta irregularidade);
• Indicar, de modo a melhorar a qualidade da denúncia, um ou mais agentes causadores da infração ou incluir alguma
referência sobre a localização do usuário/empreendimento infrator; e
• Informar, tratando-se de segurança de barragens, o nome da barragem (se conhecido), o município, estado, sua
localização, a descrição da situação em que se encontra e as consequências quanto à segurança da barragem.
Recomenda-se o envio de fotos para melhor caracterização da situação. -
Etapas para a realização deste serviço
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ENVIAR A DENÚNCIA
- Denúncias de uso irregular de recursos hídrico:
preencha o formulário disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/denuncie-aqui
• Denúncia de segurança de barragens:
Envie um e-mail para: PLANTAOCENAD@GMAIL.COM ou ligue: 0800 644-0199.Canais de prestação
E-mail :- Denúncias de uso irregular de recursos hídricos.
preencha o formulário disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/denuncie-aqui
• Denúncia de segurança de barragens.
Envie um e-mail para: PLANTAOCENAD@GMAIL.COM ou ligue: 0800 644-0199.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Identificar o nome do rio ou reservatório, o município/estado de localização da denúncia e o ocorrido (suposta irregularidade);
- Indicar um ou mais agentes causadores da infração ou incluir alguma referência sobre a localização do usuário/empreendimento infrator; e
- Informar, tratando-se de segurança de barragens, o nome da barragem, o município, estado, sua localização, a descrição da situação em que se encontra e as consequências quanto à segurança da barragem.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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ENVIAR A DENÚNCIA
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA resposta ao cidadão será enviada em até 30 dias. No caso de denúncias selecionadas, o prazo para ação fiscalizatória
dependerá da complexidade e das prioridades e diretrizes de fiscalização, definidas nos planos plurianuais e anuais de
fiscalização, podendo ocorrer imediatamente ou em até 1 ano.
O prazo para correção da irregularidade normalmente é fixado pela ANA entre 30 e 90 dias, dependendo da gravidade e da
complexidade das ações envolvidas. Esse prazo poderá ser maior em casos específicos, que envolvam, por exemplo, a execução
de obras de engenharia.No caso de denúncias referentes à segurança de barragens, a ação da ANA ou da defesa civil poderá ocorrer imediatamente
ou em até 1 ano, dependendo da gravidade da situação, da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem e das
prioridades e diretrizes de fiscalização, definidas nos planos plurianuais e anuais de fiscalização.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Denúncias de uso irregular de recursos hídricos.
Envie um e-mail para: SFI@ANA.GOV.BR
• Denúncias de segurança de barragens.
Envie um e-mail para: PLANTAOCENAD@GMAIL.COM
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço