Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Em cumprimento a obrigação estabelecida pela Política Nacional de Segurança de Barragens (parágrafo 3º do art. 5º da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, incluído pela Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020), a ANEEL disponibiliza à sociedade canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens.
Qualquer pessoa, sem a necessidade de se identificar, pode apresentar comunicação quanto a possíveis irregularidades observadas em barragens de armazenamento de água para fins de geração de energia elétrica.
As denúncias serão recepcionadas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que dará tratamento ao caso, confrontando a informação com o agente de geração responsável pelo empreendimento e podendo inclusive iniciar ações formais de fiscalização.
Apesar do denunciante não precisar se identificar, caso deseje receber informações quanto ao desdobramento da denúncia e ao tratamento dado pela Fiscalização, deverá cadastrar algum meio de contato, estando garantida a privacidade e confidencialidade do declarante.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidade relacionada à segurança de barragem para geração de energia elétrica.
O denunciante deverá preencher formulário específico, identificando a irregularidade observada na segurança de barragem.
Canais de prestação
Preencher formulário: link.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.