O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Em cumprimento a obrigação estabelecida pela Política Nacional de Segurança de Barragens (parágrafo 3º do art. 5º da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, incluído pela Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020), a ANEEL disponibiliza à sociedade canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens.
Qualquer pessoa, sem a necessidade de se identificar, pode apresentar comunicação quanto a possíveis irregularidades observadas em barragens de armazenamento de água para fins de geração de energia elétrica.
As denúncias serão recepcionadas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que dará tratamento ao caso, confrontando a informação com o agente de geração responsável pelo empreendimento e podendo inclusive iniciar ações formais de fiscalização.
Apesar do denunciante não precisar se identificar, caso deseje receber informações quanto ao desdobramento da denúncia e ao tratamento dado pela Fiscalização, deverá cadastrar algum meio de contato, estando garantida a privacidade e confidencialidade do declarante.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidade relacionada à segurança de barragem para geração de energia elétrica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar denúncia sobre segurança de barragem para geração de energia elétrica
O denunciante deverá preencher formulário específico, identificando a irregularidade observada na segurança de barragem.
Canais de prestação
Web :Preencher formulário: link.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Registrar denúncia sobre segurança de barragem para geração de energia elétrica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.aneel.gov.br/fale-conosco
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço