O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Encaminhar à ANM denúncia de irregularidades detectadas ou suspeitas na atividade de mineração.Qualquer cidadão que suspeitar de atividades de mineração irregulares pode realizar o procedimento, bastando estar cadastrado na Plataforma gov.br.Nome do Responsável: Ouvidoria da ANM.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empreendedor detentor de direito minerário.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhamento de denúncia
As denúncias podem ser encaminhadas pelo Sistema FalaBR, que direcionará a demanda à Ouvidoria da ANM, a qual remeterá a denúncia aos canais adequados dentro da autarquia.A Controladoria Geral da União (CGU) garante a possibilidade de anonimato na denúncia e protege os dados do denunciante.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Encaminhamento de denúncia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- atendimento@anm.gov.br
- ouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço