O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço é possível acessar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. O sistema está disponível gratuitamente e a ferramenta torna o processo de recolhimento do FGTS mais ágil e seguro.
O sistema também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas, pessoas jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaixa Econômica Federal - SEFIP - GRF - FGTS Empresas | Caixa
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço