O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Preencha e envie a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) à Receita Federal e informe as mercadorias em trânsito.
Você também pode retificar sua DTA.
A DTA é um documento de autorização alfandegária que permite o transporte de mercadoria importada dentro do território nacional, ainda sob a jurisdição da Receita Federal.
A mercadoria é transportada de um recinto alfandegado a outro, com a suspensão de tributos.
O recolhimento é feito após a chegada da mercadoria ao seu destino final.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportador e seus representantes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e enviar a declaração
Preencha a declaração de trânsito aduaneiro no Siscomex-Trânsito.
Após a geração do número da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), junte (inclua) os documentos no sistema Anexação do Portal Único de Comércio Exterior.
Canais de prestação
Web :Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conhecimento de transporte internacional;
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Fatura comercial ou fatura pró-forma.
Para as DT do tipo MIC/DTA de Passagem, quando o transportador for estrangeiro e o tipo de transporte for "Próprio" ou "Ocasional"-
Extrato da declaração.
Mercadoria sujeita a autorização de outros órgãos-
Termo de liberação.
Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) não acobertadas por conhecimento de transporte internacional. NF de venda ou Danfe de:-
Materiais de companhia aérea, ou de consumo de bordo, entre Depósitos Afiançados (DAF) da mesma companhia;
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mercadorias entre lojas francas ou seus depósitos;
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mercadorias vendidas pelas lojas francas a empresas de navegação aérea ou marítima e destinadas a consumo de bordo ou a venda a passageiros, desde que procedentes diretamente da loja franca para o veículo em viagem internacional ou para DAF.
No caso de DTT de transferência de mercadorias entre depósitos afiançados:-
Nota fiscal de transferência ou Danfe e
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Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) ou TIF-DTA, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Retificar a declaração de Trânsito
Se for necessário retificar (alterar) alguma informação em uma declaração já registrada, junte (inclua) os documentos necessários e compareça a unidade de origem/destino do trânsito para solicitar a alteração.
Canais de prestação
Presencial :Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento;
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Extrato da declaração;
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Cópia da fatura, romaneio (packing list - documento que lista as mercadorias transportadas) e do conhecimento de transporte (BL, AWB ou CRT).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Confirmar a alteração
O resultado da alteração pode ser verificado na Consulta da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) no sistema Siscomex-Trânsito, conforme orientações constantes no manual do sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher e enviar a declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamentoInstrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço