O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Preencha e envie a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) à Receita Federal.
Na Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) devem ser informados os pagamentos efetuados mensalmente a consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais, a qualquer título, em decorrência da prestação de serviços técnicos especializados e consultorias contratados, de forma discriminada por natureza e beneficiário.
Prazo de entrega
A DERC deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal são obrigados à entregar da DERC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher declaração
Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar a declaração à Receita Federal
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
- Telefone
- e-mail do declarante
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoProceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária.
Previsão legal do tratamentoInstrução Normativa RFB nº 1114, de 28 de dezembro de 2010.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço