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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Preencha e envie a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) à Receita Federal.
Na Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) devem ser informados os pagamentos efetuados mensalmente a consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais, a qualquer título, em decorrência da prestação de serviços técnicos especializados e consultorias contratados, de forma discriminada por natureza e beneficiário.
Prazo de entrega
A DERC deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal são obrigados à entregar da DERC.
Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Proceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária.
Instrução Normativa RFB nº 1114, de 28 de dezembro de 2010.
Não existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.
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