O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação vigente. O documento deve ser entregue todos os anos à Agência Nacional de Mineração – ANM por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização que atuam no país, estando em atividade ou não.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização que atuam no país, estando em atividade ou não.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema RAL para preenchimento e entrega do relatório
Para acessar o sistema RAL é necessário:
1º A pessoa física que acessa o sistema deve ter conta no Login Único do Gov.Br;
2º Todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem ter cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais). O SDC é o sistema de informações cadastrais da ANM, acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais no Protocolo Digital.
O acesso ao sistema é realizado pelo link https://app.anm.gov.br/RAL/default.html
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para ral@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar prévio cadastro na ANM
Todos os titulares (incluindo as filiais) e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem ter prévio cadastro na ANM.
O cadastro na ANM é realizado no Sistema de Dados Cadastrais (SDC), acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais do Protocolo Digital.
Orientações para cadastro em https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/Cadastro-para-Requerimentos
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o sistema RAL para preenchimento e entrega do relatório
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato direto pelo e-mail ral@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://anmlegis.datalegis.inf.br/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollapse&cod_menu=7909&cod_modulo=351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço