O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Preencha e envie a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal.
Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.
Prazo de entrega
A DOI deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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Quem pode utilizar este serviço?
São obrigadas à entrega da DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e enviar a declaração
Acesse o sistema abaixo e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Depois de preencher, salve a declaração e envie à Receita Federal.
A gravação e o envio também são realizados através do sistema DOI-Web, que valida e transmite a declaração pela Internet.
Obs: A transmissão requer o uso de Certificado Digital do Titular da Serventia ou Certificado Digital de Procurador habilitado por Procuração digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher e enviar a declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMande e-mail para doi.df.cocad@rfb.gov.br
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ do declarante (titular do cartório ou procurador autorizado)
- CPF dos alienantes/adquirentes;
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não tratado
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoControle das operações imobiliárias realizadas por pessoa Física e Jurídicas para atender ao interesse da Administração Tributária.
Previsão legal do tratamentoArt. 15 do Decreto Lei 1510/76
Artigos 71 e 72 da Lei 9532/97
Art. 8° da Lei 10.426/02
Artigo 1019 do Decreto 9580/18Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesDados não potegidos por sigilo fiscal podem ser disponibilizados a órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e aos demais Poderes da União (Portaria RFB 34/221). Dados protegidos por sigilo fiscal podem ser compartilhados entre a Fazenda Pública da União e a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos termos do art. 199 da Lei 5172/66.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis..."A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos"... (Parágrafo único do art. 199 da Lei 5172/66)
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço