O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Preencha e envie, ou retifique sua declaração de importação à Receita Federal, informando as mercadorias importadas e os tributos federais recolhidos, em seguida, junte a documentação necessária para o despacho no sistema Anexação.
Você pode realizar a importação e entregar a declaração das seguintes formas:
- Declaração de Importação (DI), no Siscomex Importação,
- Declaração Simplificada de Importação (DSI), no Siscomex Importação, ou
- Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único de Comércio Exterior.
O procedimento simplificado, ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), só poderá ser realizado nos casos previstos na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, como por exemplo:
- importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
- importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
- recebidos, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro;
- importados para utilização na Zona Franca de Manaus (ZFM);
- bagagem desacompanhada, dentre outros.
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Quem pode utilizar este serviço?
O importador da mercadoria ou seu representante legal.
Atenção: A DUIMP só está disponível para importadores Pessoa Jurídica, com habilitação na modalidade ilimitada, cujo meio de transporte seja a via aquaviária
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e enviar a declaração
Preencha a declaração no Siscomex-DI ou no Portal Único de Comércio Exterior.
Após a geração do número da DI, DSI ou Duimp, anexe documentos no sistema Anexação.
Declaração em formulário faça via processo.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique "Solicitar serviço via processo digital".
Escolha "ASSUNTOS ADUANEIROS" e o serviço “Declaração Simplificada de Importação”.
Junte documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para o pedido.
Canais de prestação
DSI FormulárioDocumentação
Documentação em comum para todos os casosDSI-Formulário ou DSI-Eletrônica-
Formulários DSI, Anexo II, Anexo III e Anexo IV, para os casos previstos no art. 4º, da IN SRF nº 611/2006
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Conhecimento de carga ou documento equivalente (via original);
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Fatura comercial, quando for o caso (via original);
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Receita médica, em caso de importação de medicamentos por pessoa física (via original);
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DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso;
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outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou legislação específica;
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Nota Fiscal de saída, quando for o caso.
DSI registrada no Siscomex selecionada para conferência aduaneira ("canal vermelho")-
DSI impressa, com os respectivos documentos, na unidade da RFB que jurisdiciona o local onde se encontre a mercadoria a ser submetida a despacho aduaneiro. (art. 14, § 2º da IN SRF nº 611/2006)
DSI registrada no Siscomex e selecionada para "sem conferência aduaneira"-
importador está dispensado da apresentação de extrato da DSI ou outros documentos à Receita Federal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Alterar (retificar) a declaração de importação
Altere sua declaração no Siscomex-DI ou Portal Único de Comércio Exterior.
A DSI não possui retificação, solicite por meio de processo.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "ASSUNTOS ADUANEIROS" e o serviço “Declaração Simplificada de Importação”.
Junte documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para o pedido. Documentos sem relação com o serviço ou requerentes serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :DSI FormulárioDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento com a indicação dos campos a serem alterados
Declaração Simplificada de Importação (DSI)-
Requerimento com a indicação dos campos a serem alterados;
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Comprovante de Importação (CI);
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extrato da DSI; e
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cópia da fatura, romaneio (packing list) e conhecimento de transporte.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da DI e da DSI no sistema Siscomex-Importação, onde o responsável pelo despacho irá realizar exigências e/ou desembaraçar a declaração.
O acompanhamento da Duimp pode ser realizado no Portal Único do Comércio Exterior.
Nos casos de DSI Formulário, o resultado da análise do requerimento será informado no processo por meio de despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC.
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos".
Canais de prestação
Web :DSI FormulárioTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher e enviar a declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamentoInstrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço