O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
GERADORES de resíduos industriais.
Os GERADORES deverão se cadastrar e fornecer as correspondentes informações fiscais e ambientais. Se já estiverem cadastrados no Sistema MTR, basta ingressar com seus dados para acessar o sistema.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do Sinir
Caso ainda não tenha cadastro no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), preencher os campos solicitados. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inserir as informações sobre os resíduos sólidos
Os GERADORES devem declarar as informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Gerar o Inventário
Após o preenchimento das informações solicitada conforme orientações no Manual do Usuário, o Inventário é emitido. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do Sinir
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoApós a declaração das informações a emissão do Inventário é imediata.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço