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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
GERADORES de resíduos industriais.
Os GERADORES deverão se cadastrar e fornecer as correspondentes informações fiscais e ambientais. Se já estiverem cadastrados no Sistema MTR, basta ingressar com seus dados para acessar o sistema.
Caso ainda não tenha cadastro no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), preencher os campos solicitados. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Canais de prestação
Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Os GERADORES devem declarar as informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após o preenchimento das informações solicitada conforme orientações no Manual do Usuário, o Inventário é emitido. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após a declaração das informações a emissão do Inventário é imediata.
O usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117. Mais informações no Manual do Usuário disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-do-Usuario-Inventario-1.03.pdf
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.