O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Declare os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufrui e o valor correspondente do crédito tributário, em conformidade com a legislação.
São obrigados a apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi:
- as Pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: e
- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vinculo empregatício
A apresentação da Dirbi pelas Pessoas Jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Ficam dispensados da apresentação da Dirbi:
- a microempresa e a empresa de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Essas empresas deverão informar na Dirbi os valores referentes à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB;
- o Microempreendedor Individual; e,
- a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
A Pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional somente está dispensada da apresentação da Dirbi referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada no regime.
A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período da apuração.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte pessoa jurídica.
Ter usufruído de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a partir do período de apuração de janeiro/2024.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher e enviar a declaração.
Acesse o sistema abaixo, selecione Regimes e Registros Especiais e a opção Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades. Em seguida clique na opção “Nova Declaração” e preencha as informações solicitadas.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Preencher e enviar a declaração.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO resultado da transmissão normalmente acontece de forma imediata. Entretanto, como algumas validações dependem da disponibilidade de serviços de outros órgãos, o resultado da transmissão pode acontecer posteriormente em alguns casos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisO período necessário para o tratamento dos dados fiscais
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCumprimento de obrigação legal ou regulatória
Previsão legal do tratamentoLGPD
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço