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Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal.
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados:
Prazo de entrega
A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções, conforme a legislação.
Para cada ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica. Consulte a legislação para verificar quem está obrigado a enviar a DIRF a cada ano.
Baixe o programa que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Canais de prestação
Extrato do Processamento da DIRF (Simplificado)
Extrato do Processamento da DIRF (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Correta identificação do contribuinte para a execução de ações destinadas ao combate à sonegação fiscal
Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
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