O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Preencha e registre uma Declaração Única de Exportação (DU-E) por meio de funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.
Você também pode:
- retificar DU-E
- consultar DU-E
- entregar os documentos relativos ao despacho de exportação.
É recomendada a utilização dos serviços de simulação do tratamento administrativo e/ou tributário na exportação antes de registrar a DU-E.
Todas as orientações sobre a DU-E estão disponíveis no manual de exportação em:
- Manual de Exportação via DU-E
- Orientações gerais sobre o Registro da DU-E
- Orientações gerais sobre o Registro da DU-E (passo a passo)
Todas as orientações sobre a entrega de documentos da DU-E estão disponíveis no manual de exportação em:
- Orientações gerais sobre Instrução da DU-E
- Orientações gerais sobre Anexação de Documentos
- Realize download e instale o software “Assinador Serpro”: Manual do Assinador Serpro
Todas as orientações sobre a retificação da DU-E estão disponíveis no manual de exportação em:
- Orientações gerais sobre Retificação da DU-E
- Orientações gerais sobre Retificação da DU-E (passo a passo)
As orientações para consultar a declaração de exportação registrada em sistemas antigos (DE/DE-Web/DSE) estão disponíveis no seguinte manual:
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica exportadora ou declarante da operação de exportação, bem como seus representantes legais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e/ou simular tratamento administrativo e/ou tributário na exportação.
Consulte a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para classificar suas mercadorias e simule o tratamento administrativo e/ou tributário por meio de funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior - Classificar mercadorias na NCM
Orientação: Consulte a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e classifique suas mercadorias, acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante” ou “Público”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Classif” >> “Consultar”.
Web :Portal Único de Comércio Exterior - Simular o Tratamento Administrativo
Orientação: Simule o tratamento administrativo aplicado na exportação de mercadorias, acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante” ou “Público”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “LPCO” >> “Simular Tratamento Administrativo”.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Registrar a declaração única de exportação (DU-E)
Preencha e registre a DU-E acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Elaborar DU-E” >> “Nova”.
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior - Registrar DU-E via tela
Web :API do Portal Único de Comércio Exterior - Registrar DU-E via webservice
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A DU-E é preenchida, em regra, com base em nota fiscal eletrônica (NF-E). Porém é possível preencher a DU-E com base em nota fiscal formulário ou sem nota, conforme casos específicos previstos na legislação.
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No momento do preenchimento da DU-E (ou posteriormente) é possível juntar os documentos exigidos pela legislação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar a declaração única de exportação (DU-E)
Consulte a DU-E para visualizar as informações nela prestadas ou para acompanhar as atuações dos intervenientes públicos e privados no processo de exportação. Você também pode acompanhar a situação dos controles aduaneiro, administrativo e da carga.
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via tela
Orientação:
1) Perfil “Importador/Exportador/Despachante” ou “Acesso Público”, assunto exportação, selecione “Declaração Única de Exportação” >> “Consultar DU-E”.
2) O exportador possui acesso a consulta completa de suas DU-E.
3) Todo cidadão pode acessar a consulta simplificada da DU-E, via acesso público, desde que possua o número da DU-E ou o número do: RUC, NF-e ou LPCO.
Web :API do Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via webservice
Consultar DE/DSEConsultar DE-WebDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Possuir o número da DU-E ou algum outro documento (RUC, NF-e ou LPCO).
Caso específico-
Possuir o número da DE/DE-Web/DSE.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Entregar os documentos instrutivos da declaração única de exportação (DU-E), nos casos de conferência aduaneira diferente de verde.
Entregue todos os documentos que acompanharão a DU-E por meio de funcionalidade própria do Portal Único Siscomex que permite a anexação de documentos digitalizados.
Os documentos devem ser apresentados à Receita Federal nos casos de seleção da DU-E para canal de conferência aduaneira diferente de verde. Também pode haver casos em que a fiscalização ou a legislação específica exigirão (por exemplo na exportação temporária).
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior
Orientação: Todos os documentos digitalizados anexados à DU-E devem ser assinados digitalmente utilizando o Assinador Serpro (Manual do Assinador Serpro).
Realize download e instale o software “Assinador Serpro”.
Orientação: Também é possível anexar documentos à DU-E durante as etapas de preenchimento/registro, retificação ou cancelamento, nos casos em que for necessário apresentá-los.
Web :API do Portal Único de Comércio Exterior (Você também pode entregar os documentos que acompanham a DU-E via webservice)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A nota fiscal formulário (nota fiscal emitida em papel/talão de notas);
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Nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, a DU-E será acompanhada do conhecimento de carga e do manifesto internacional de carga;
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Outros documentos, conforme legislação;
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Não é necessária a apresentação da NF-E ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), já que a DU-E é gerada a partir da própria NF-E.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Retificar a declaração única de exportação (DU-E)
Retifique (altere) as informações prestadas em uma DU-E que já foi registrada.
Antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD), não há necessidade da alteração ser autorizada pela Receita Federal. Nos demais casos pode haver análise fiscal.
As alterações de declaração registrada em sistema antigo (DE, DE-Web ou DSE) deverão ser pedidas por meio de processo.
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior - Retificar DU-E via tela
Orientação: Formalize a solicitação de alteração da declaração de exportação acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Retificar DU-E”.
Web :API do Portal Único de Comércio Exterior - Retificar DU-E via webservice
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro
Retificar DE, DE-Web ou DSE
Presencial :Atendimento presencial. Compareça presencialmente à unidade da Receita Federal de jurisdição do recinto aduaneiro onde foi processado o despacho de exportação. Verifique a necessidade de agendamento.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A retificação da DU-E é, em regra, registrada via funcionalidade própria no Portal Siscomex. Não é necessária a abertura de processo digital. Todos os documentos que justifiquem a retificação (alteração) devem ser juntados ao dossiê da DU-E.
Alterações de declaração registrada em sistema antigo (DE, DE-Web ou DSE)-
O processo deve conter o requerimento e os documentos que justifiquem a retificação.
Consultar o manual: Manual de Exportação via DE/DE-Web
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar a retificação da declaração única de exportação (DU-E)
O resultado da solicitação de retificação da DU-E estará disponível quando você consultar a declaração.
O acompanhamento da solicitação de retificação de declaração registrada em sistema antigo (DE, DE-Web e DSE) deve ser realizado por meio de sua Caixa Postal do e-CAC e pelo e-Processo.
Canais de prestação
Web :Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via tela
Orientação: Para consultar a DU-E, acesse o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Consultar DU-E”.
Web :API do Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via webservice
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro.
Consulta de retificação em sistemas antigos (DE, DE-Web e DSE)Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e/ou simular tratamento administrativo e/ou tributário na exportação.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Telefone
- Endereço
- Contratos particulares
- Contrato social
- Conhecimento de carga
- Faturas
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoO controle da exportação, via de regra, é realizado dentro do Siscomex entretanto ainda restam algumas hipóteses em que se faz necessário instruir um processo com documentação probatória que justifique o pleito.
Previsão legal do tratamentoLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2066, de 24 de fevereiro de 2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço