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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram unificadas.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos informados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, usando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb que será usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. Ele vai substituir o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado.
O MIT será acessado no mesmo site da DCTFWeb. Você deve preenchê-lo diretamente online ou importar um arquivo já preenchido no sistema do contribuinte.
A DCTFWeb deve ser elaborada com base nas informações fornecidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Prazo
O prazo mensal para entregar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de fevereiro.
Obs: O prazo para entregar a DCTFWeb referente a janeiro de 2025 foi prorrogado até o último dia útil de março de 2025.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Obs: Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024, ainda será necessário usar a DCTF PGD e a DCTFWeb, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
Com a unificação das declarações e a mudança na data de entrega em janeiro de 2025, é importante prestar atenção aos próximos prazos.
Datas de apresentação: DCTF ou DCTF Web | ||
Período de Apuração | DCTFWeb | DCTF (PGD) |
11/2024 | 15/Dezembro | 15º dia útil/Janeiro |
12/2024 | 15/Janeiro | 15º dia útil/Fevereiro |
01/2025 | 31/Março | - |
Excepcionalmente, os saldos do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, assim como valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, deverão ser informados na DCTFWeb por meio do MIT, conforme previsto na legislação.
A declaração deve ser feita pela matriz da empresa, exceto em casos específicos, como unidades gestoras públicas inscritas como filiais no CNPJ.
Para enviar a declaração, empresas e equiparadas precisam assiná-la utilizando certificado digital.
Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital. A assinatura da declaração dessas empresas pode ser feita pelo responsável legal usando a conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.
Acesse o sistema e preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal, conforme o período de apuração.
Canais de prestação
Baixar o Programa e ReceitaNet (enviar)
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Tempo de duração da etapa
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Apuração dos créditos tributários
Lei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.