O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram unificadas.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos informados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, usando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb que será usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. Ele vai substituir o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado.
O MIT será acessado no mesmo site da DCTFWeb. Você deve preenchê-lo diretamente online ou importar um arquivo já preenchido no sistema do contribuinte.
A DCTFWeb deve ser elaborada com base nas informações fornecidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Prazo
O prazo mensal para entregar a DCTFWeb é até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de fevereiro.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Obs: Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024, ainda será necessário usar a DCTF PGD e a DCTFWeb, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
Com a unificação das declarações e a mudança na data de entrega em janeiro de 2025, é importante prestar atenção aos próximos prazos.
O prazo para entregar a DCTFWeb referente a janeiro de 2025 foi prorrogado até o último dia útil de março de 2025.
Datas de apresentação: DCTF ou DCTF Web Período de Apuração DCTFWeb DCTF (PGD) 11/2024 15/Dezembro 15º dia útil/Janeiro 12/2024 15/Janeiro 15º dia útil/Fevereiro 01/2025 31/Março - Excepcionalmente, os saldos do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, assim como valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, deverão ser informados na DCTFWeb por meio do MIT, conforme previsto na legislação.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento, autarquias e fundações públicas, com algumas regras específicas.
- Microempreendedores Individuais (MEI), se contratarem empregados, adquirirem produção rural, patrocinarem times de futebol ou fizerem retenção de tributos.
- Produtores rurais pessoas físicas, em casos de contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos.
- Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo.
- Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas.
- Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.
A declaração deve ser feita pela matriz da empresa, exceto em casos específicos, como unidades gestoras públicas inscritas como filiais no CNPJ.
Para enviar a declaração, empresas e equiparadas precisam assiná-la utilizando certificado digital.
Pessoas físicas, MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional com até 1 (um) empregado não precisam assinar digitalmente e podem enviar a declaração sem o uso de certificado digital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e enviar a declaração
Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Canais de prestação
Web :DCTFWeb (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Canais de prestação
Web :DCTFWeb (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher e enviar a declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- NIT/PIS
- CTPS
- CBO
- Data de admissão
- Data de nascimento
- CPF
- Naturalidade
- Sexo
- Ocupação
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço