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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Preencha e envie a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com informações relativas à atividade anual da empresa optante pelo Simples Nacional.
Prazo:
O prazo mensal para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é o último dia do mês de março de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.
Nos casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa, ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DEFIS até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
A empresa deve ser optante pelo Simples Nacional.
Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas.
Canais de prestação
DEFIS a partir de 2018 (Portal e-CAC)
DEFIS a partir de 2018 (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Canais de prestação
DEFIS a partir de 2018 (Portal e-CAC)
DEFIS a partir de 2018 (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
Mais informações:
Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional
Perguntas e respostas sobre a DEFIS 2018
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Apuração dos créditos tributários
Lei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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